Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram apelação cível interposta por um médico, após realizar cirurgia plástica reparadora e gerar uma depressão facial em uma paciente. A decisão manteve a sentença que condenou o réu a restituição de R$ 4.340,00 à mulher, referente ao procedimento de bichectomia – procedimento que remove a gordura das bochechas – além de indenização por danos estéticos e morais, na quantia de R$ 10 mil, cada.
De acordo com a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade, é inegável que a cirurgia plástica a qual foi submetida a autora não produziu o resultado desejado. “Do procedimento cirúrgico resultou uma depressão na face da paciente, mais precisamente do lado esquerdo, diferindo, logicamente, da sua intenção ao realizar a bichectomia e a obrigando a realizar procedimentos corretivos para tentar minimizar o dano, resultando em uma cirurgia reparadora”, pontuou.
Ainda conforme a magistrada, independentemente do procedimento ter sido ou não conduzido com imprudência ou negligência, o fato é que não se atingiu o resultado prometido pelo profissional à paciente.
TJRN