A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou a responsabilização do Município de Frutuoso Gomes após a realização de cirurgia desnecessária que causou danos físicos e psicológicos em uma agricultora. Sob relatoria do juiz convocado Eduardo Pinheiro, o órgão julgador, por unanimidade, reformar a decisão de primeiro grau, e ordenou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 700,00 por danos materiais.
A paciente foi submetida à cirurgia de retirada de hérnia em hospital do município sem realizar exames adicionais, como tomografia, por exemplo, que poderia fornecer avaliação mais detalhada de sua condição. Como resultado, no dia do procedimento cirúrgico, o médico apenas abriu e fechou sua barriga, já que não havia nada para ser retirado.
Após o procedimento, a paciente teve várias complicações, como desmaios, dor e abalo psicológico, sendo necessário procurar atendimento médico diversas vezes. Como resultado da intervenção cirúrgica, a mulher ainda desenvolveu quadro depressivo, assim como chegou a correr risco de morte, segundo laudo médico da Unidade Básica de Saúde do Município de Serra do Mel.
Por fim, a agricultora aposentada, que possui renda de um salário mínimo, teve sua situação financeira agravada mediante a necessidade de realizar uma tomografia por R$ 700,00 além das despesas necessárias para deslocamento entre diferentes cidades. Todos esses fatos a fizeram buscar perante o Poder Judiciário uma justa reparação pelos diversos danos experimentados.
TJRN