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TJRN segue entendimento do STF e mantém decisão que nomeia professora aprovada em concurso de Brejinho

Tribunal de Justiça do RN manteve decisão que absolve Micarla de Sousa em ação de improbidade sobre contrato da Semana de Natal em Lisboa, de 2009.
Foto: Ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votou, por unanimidade, pela nomeação imediata de uma professora que realizou concurso para o magistério de Brejinho. Sob a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, a decisão manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca  de Monte Alegre.
Conforme os autos, a autora foi aprovada em 6º lugar para o cargo escolhido de professora em Educação Infantil, cujo edital previa a existência de 11 vagas para nomeação, fato que não aconteceu, mesmo com o cargo disponível.
Diante da situação, o relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reforça o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
TJRN

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