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Justiça condena empresa e dona de restaurante em Pipa por ocupação irregular em área de preservação ambiental

Foto: Sesot/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes e da empresária responsável pelo estabelecimento por manterem, de forma irregular, uma barraca de praia em área de preservação permanente (APP) na Praia do Madeiro, em Pipa, litoral sul do Rio Grande do Norte.

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De acordo com a sentença, o restaurante, conhecido como Madeiro Beach Bar e Restaurante da Praia, foi construído sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental válida, ocupando ilegalmente terreno da União, situado a menos de 3 km do centro de Pipa. Mesmo após sucessivas autuações e embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o local segue funcionando com mesas e cadeiras dispostas na faixa de areia.

Estabelecimento já havia sido embargado quatro vezes

O histórico de irregularidades começou em 2003, quando o Ibama embargou o local pela primeira vez, ainda sob administração de outra empresa. Novos embargos foram registrados em 2009, 2011 e, mais recentemente, em agosto de 2021, já sob gestão da atual empresa.

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Apesar das determinações do órgão ambiental, os responsáveis não interromperam as atividades. A Justiça destacou, em sentença, que “embora a barraca não esteja sobre a falésia, está localizada no limite com ela, o que confere à área a condição de APP, digna de proteção ambiental”.

A decisão também ressaltou a importância da região para o equilíbrio ambiental e turístico:

“É um trecho emblemático do litoral potiguar, cuja preservação é essencial não apenas para a biodiversidade, mas também para o patrimônio paisagístico e natural da região.”

Condenações e penalidades

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a Justiça condenou a empresária pelos crimes de operar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental e por descumprir obrigação de interesse ambiental relevante.

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Ela recebeu pena de um ano, quatro meses e 18 dias de detenção, substituída por penas alternativas, além do pagamento de multa.

Já a empresa Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes foi condenada a prestar serviço à comunidade, custeando projetos ambientais no valor total de R$ 40 mil. A decisão ainda é passível de recurso.

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