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TJRN decide que estado e município devem garantir cirurgia a paciente com problemas na vesícula

MPF divulga nota sobre Júri Popular da morte de francês em Natal, nega irregularidades e confirma recurso contra absolvição do réu.
Foto: Ilustrativa
A Vara Única de São Paulo do Potengi determinou, em caráter de urgência, que o Estado do Rio Grande do Norte e o município de São Pedro garantam o direito de uma paciente com problemas graves na vesícula biliar de realizar exame e cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No processo, a paciente alegou que sofria com fortes dores e complicações decorrentes do problema de saúde e que não conseguia acesso ao tratamento adequado devido à demora na fila de espera do SUS.
Os procedimentos essenciais para a paciente eram a colecistectomia videolaparoscópica, cirurgia para remover a vesícula biliar, e a colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), exame para diagnosticar e tratar doenças associadas ao pâncreas e ductos biliares.
Ao analisar o caso à luz do Código  de Processo Civil, a juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza acolheu o pedido feito em ação judicial e determinou que o Estado e o município de São Pedro devem viabilizar os procedimentos, seja em unidade pública de saúde ou, se necessário, em hospital da rede privada custeado pelo poder público.
Em sua sentença, a magistrada destacou que o direito à saúde é um dever do Estado e um direito fundamental para todos os cidadãos, conforme previsto na

Constituição

 Federal de 1988. Ela ainda ressaltou que a omissão em fornecer o tratamento adequado poderia resultar em agravamento da condição da paciente, trazendo riscos irreversíveis à sua saúde.
“Os Entes Federativos são responsáveis pela saúde do autor, de forma que a suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social”, enfatizou a juíza Vanessa Lysandra.
TJRN

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