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MPRN orienta conduta de policiais sobre porte de até 40g de maconha com base em decisão do STF

Foto: Pixabay

Uma recomendação oficial sobre a conduta policial em casos de porte de maconha foi publicada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado, foi direcionado a comandantes da Polícia Militar e delegados da Polícia Civil com atuação na mesma Comarca.

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A orientação se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi definido que a posse de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas para uso pessoal deve ser considerada infração administrativa, sem implicações penais ou registro de antecedentes criminais.

Policiais civis e militares foram instruídos a fazer a apreensão da substância e dos objetos relacionados, conduzindo o indivíduo à delegacia. Nesses casos, deverá ser lavrado apenas um Boletim de Ocorrência de natureza não penal, com todos os detalhes da abordagem, identificação de testemunhas e agentes envolvidos.

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A tipificação penal da conduta não deverá ser feita por policiais no momento da abordagem. Esse julgamento cabe à Autoridade Policial e, posteriormente, ao Ministério Público e ao Judiciário. Os agentes devem evitar qualquer juízo de valor subjetivo ou preconceituoso, pautando-se apenas em critérios técnicos.

Mesmo em situações que aparentem ser apenas de uso pessoal, o conduzido deverá ser levado à delegacia para os trâmites legais. A presunção de uso pessoal, conforme o STF, é relativa. Elementos que apontem para o tráfico, como balanças de precisão, registros de vendas ou outros materiais, poderão justificar prisão em flagrante.

Foi solicitado ainda que, em até 10 dias úteis, seja enviado um relatório detalhado sobre as medidas adotadas pelas corporações para cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos envolvidos.

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