A medida protetiva homoafetivo foi concedida pela primeira vez no Rio Grande do Norte, marcando um avanço importante na proteção da comunidade LGBT+. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), solicitou a proteção após denúncia de violência envolvendo um casal homoafetivo masculino.
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O caso aconteceu no início de maio, mês dedicado ao orgulho LGBT+. A vítima relatou ter sido ameaçada de morte, teve sua residência invadida e bens pessoais destruídos. A frase “da próxima leva bala” foi deixada por escrito no local.
Após o boletim de ocorrência, a DECRID instaurou inquérito policial e formalizou o pedido de Medida Protetiva de Urgência (MPU). O Poder Judiciário deferiu a solicitação, aplicando restrições previstas na Lei Maria da Penha. Entre as medidas estão: proibição de aproximação, de contato por qualquer meio e de presença em locais frequentados pela vítima.
Decisão do STF amplia garantias à comunidade LGBT+
A concessão teve como base o julgamento do Mandado de Injunção n° 7.452/DF, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a ausência de proteção normativa para homens vítimas de violência em relações homoafetivas. Assim, o Tribunal determinou a aplicação da Lei Maria da Penha também para esse público, sempre que houver situação de vulnerabilidade.
“Com essa decisão, fortalecemos os instrumentos legais de proteção e ampliamos o acesso da comunidade LGBT+ aos mecanismos protetivos”, destacou a delegada Paoulla Maués, titular da DECRID Natal.
