Com emendas aprovadas pelo Senado, seguirá para sanção presidencial o Projeto de Lei 4.626/2020, que endurece as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última segunda-feira (16).
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Atualmente, o abandono de pessoa em situação de vulnerabilidade — como idosos e pessoas com deficiência — é punido com detenção de seis meses a três anos e multa. Com a nova proposta, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. Em casos de lesão corporal grave, a punição pode variar de três a sete anos. Se o abandono resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos de reclusão, também com multa.
O texto também prevê aumento das penas para o crime de maus-tratos, hoje punido com detenção. Com a nova legislação, a pena geral passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão grave, a pena sobe para três a sete anos; e, se houver morte, de oito a 14 anos.
Além disso, o projeto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das emendas exclui a possibilidade de que o crime de apreensão ilegal de crianças e adolescentes seja julgado pelos juizados especiais. Dessa forma, será proibida a aplicação da Lei dos Juizados Especiais para esse tipo de infração, mesmo quando não houver flagrante ou ordem judicial.
Também foram incluídas alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevendo os mesmos aumentos de pena para casos de abandono ou maus-tratos cometidos contra esse grupo.
O projeto tem como objetivo aumentar a proteção legal para pessoas em situação de vulnerabilidade e garantir que crimes graves, como abandono e maus-tratos, sejam punidos com mais rigor. A expectativa agora é pela sanção do presidente da República.
