A pensão do INSS a netos e sobrinhos sob guarda judicial agora é garantida por lei. A nova legislação, sancionada em 2025, reconhece o direito de crianças e adolescentes criados por avós, tios ou padrastos, desde que exista guarda judicial e dependência econômica comprovada.
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A mudança veio com a Lei nº 15.108/2025, que alterou o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). Com a atualização, o menor sob guarda judicial passou a ser equiparado ao filho do segurado — assim como já ocorre com enteados e tutelados.
Segundo o novo texto legal, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial têm os mesmos direitos que filhos biológicos, desde que dependam economicamente do responsável e não tenham meios próprios de sustento e educação.
Na prática, a medida permite que netos, sobrinhos e enteados recebam pensão por morte ou auxílio-reclusão do INSS, como ocorre com filhos biológicos, até os 21 anos ou por tempo indefinido no caso de invalidez ou deficiência.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
Ter guarda judicial formalizada por decisão da Justiça;
Comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido;
O menor não pode ter sustento próprio.
A nova lei corrige uma lacuna histórica. Antes dela, mesmo que o segurado sustentasse um neto desde a infância, o INSS negava o benefício, a não ser que houvesse tutela formal. Muitos casos só eram resolvidos por decisões judiciais, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Agora, o reconhecimento do direito passa a ser feito diretamente na via administrativa do INSS, sem necessidade de processos judiciais demorados.
Especialistas em direito previdenciário avaliam a mudança como um importante avanço para a proteção social e o reconhecimento das diversas configurações familiares existentes no Brasil.
