Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que assegura indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente provocada por doenças associadas ao Zika vírus, como a microcefalia. A norma é resultado da derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23.
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Apresentado originalmente em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e agora se torna lei. Entre os benefícios previstos estão:
Indenização única de R$ 50 mil, livre de Imposto de Renda
Pensão mensal vitalícia no valor do teto do INSS (R$ 8.157,41)
Correção monetária dos valores pelo INPC
Extinção da revisão bianual para manutenção do BPC nesses casos
Acréscimo de 60 dias na licença e salário-maternidade
Ampliação de 20 dias na licença-paternidade
Esses direitos valem para qualquer idade e podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo.
Reações e contexto da nova lei
A proposta havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou como alternativa a Medida Provisória 1287/25, prevendo apenas uma indenização de R$ 60 mil — medida que perdeu a validade.
Na sessão do Congresso que derrubou o veto, em 17 de junho, a senadora Mara Gabrilli criticou duramente a posição do governo:
“É estarrecedor que, após dez anos de luta, essas famílias ainda tivessem que esperar. O Estado falhou ao não combater o mosquito e por não oferecer saneamento digno ao povo brasileiro”, disse a parlamentar.
A promulgação da lei foi celebrada como um ato de justiça às famílias que têm filhos com deficiência decorrente da infecção pelo Zika durante a gestação — crianças que, na maioria dos casos, são 100% dependentes de cuidados intensivos.
