O Município de João Câmara foi condenado a indenizar uma mãe em R$ 151.800,00 por danos morais, após a morte do bebê dela em decorrência de falha na prestação do serviço de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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De acordo com o processo, a gestante realizou todo o pré-natal na rede municipal e tinha previsão de parto para 3 de junho de 2010. No entanto, em abril daquele ano, foi identificada perda de líquido amniótico. Ainda assim, a mulher foi orientada a permanecer em casa aguardando o trabalho de parto. Dias antes da data prevista, ela foi internada sentindo fortes dores e teve um parto normal — mas o bebê já estava sem vida.
O juiz considerou que houve omissão grave por parte da rede municipal de saúde. Segundo a sentença, o pré-natal falhou em fornecer os cuidados necessários diante das queixas da gestante. O Estado do Rio Grande do Norte foi excluído do processo por não ter responsabilidade direta no caso.
Para o magistrado, o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do município e a morte do feto ficou claro nos autos. “O sistema de saúde pública municipal errou em seu dever constitucional de garantir atendimento adequado à gestante”, destacou.
O valor da indenização foi fixado levando em consideração a dor profunda e legítima da perda gestacional precoce.
