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Justiça condena Parelhas a pagar R$ 400 mil após mulher perder olho em mutirão

Idosa perde globo ocular após mutirão de cirurgias em Parelhas. Município foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais e estéticos.
Foto: © Pref de Três Barras SC/Divulgação/Direitos Reservados

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira sentença relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado pelo município em setembro de 2024. A Justiça determinou o pagamento de R$ 400 mil em indenização a uma mulher que perdeu o globo ocular após complicações no pós-operatório.

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O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior fixou a quantia em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A decisão levou em conta a extensão do trauma psicológico e a visibilidade da deformidade, que causou à autora da ação baixa autoestima e isolamento social.

Paciente relatou dor e não recebeu exames na rede pública

A mulher contou à Justiça que participou do mutirão promovido pela Prefeitura de Parelhas, com cirurgias realizadas por uma empresa terceirizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. No dia seguinte à cirurgia, ela retornou ao hospital com dor intensa e secreção, mas não recebeu atendimento adequado, nem foi submetida a exames complementares.

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Sem melhora, buscou dois médicos particulares em municípios diferentes. Ambos diagnosticaram endoftalmite, uma infecção grave dentro do olho, e indicaram cirurgia de urgência. Quatro dias após o procedimento inicial, o globo ocular estourou e ela precisou passar por evisceração, ou seja, retirada total do olho.

Município é responsabilizado por negligência no serviço

O magistrado embasou sua decisão na Constituição Federal (art. 37, §6º) e no Código Civil (art. 43), que preveem a responsabilidade objetiva do poder público por falhas de prestadores contratados.

A sentença destacou ainda que ao menos 17 pacientes tiveram diagnósticos semelhantes após o mutirão, reforçando a falha sistemática no serviço e a negligência na fiscalização da empresa responsável.

“O dano sofrido possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o serviço médico prestado”, afirmou o juiz Wilson Neves.

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