Justiça

Justiça condena Parelhas a pagar R$ 400 mil após mulher perder olho em mutirão

Foto: © Pref de Três Barras SC/Divulgação/Direitos Reservados

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira sentença relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado pelo município em setembro de 2024. A Justiça determinou o pagamento de R$ 400 mil em indenização a uma mulher que perdeu o globo ocular após complicações no pós-operatório.

Leia também:
Mutirão de cataratas em Parelhas: Sesap aponta possível falha de higienização e esterilização nos procedimentos

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior fixou a quantia em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A decisão levou em conta a extensão do trauma psicológico e a visibilidade da deformidade, que causou à autora da ação baixa autoestima e isolamento social.

Paciente relatou dor e não recebeu exames na rede pública

A mulher contou à Justiça que participou do mutirão promovido pela Prefeitura de Parelhas, com cirurgias realizadas por uma empresa terceirizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. No dia seguinte à cirurgia, ela retornou ao hospital com dor intensa e secreção, mas não recebeu atendimento adequado, nem foi submetida a exames complementares.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Sem melhora, buscou dois médicos particulares em municípios diferentes. Ambos diagnosticaram endoftalmite, uma infecção grave dentro do olho, e indicaram cirurgia de urgência. Quatro dias após o procedimento inicial, o globo ocular estourou e ela precisou passar por evisceração, ou seja, retirada total do olho.

Município é responsabilizado por negligência no serviço

O magistrado embasou sua decisão na Constituição Federal (art. 37, §6º) e no Código Civil (art. 43), que preveem a responsabilidade objetiva do poder público por falhas de prestadores contratados.

A sentença destacou ainda que ao menos 17 pacientes tiveram diagnósticos semelhantes após o mutirão, reforçando a falha sistemática no serviço e a negligência na fiscalização da empresa responsável.

“O dano sofrido possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o serviço médico prestado”, afirmou o juiz Wilson Neves.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Saúde

A especialização de enfermagem neonatal abriu 310 vagas para profissionais que atuam em unidades neonatais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS).  O...

Saúde

No mês dedicado às mulheres, o Governo Federal anunciou uma medida inédita voltada à saúde mental. A partir deste mês, o Sistema Único de...

Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado do RN e de uma maternidade localizada no município...

Natal

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) divulgou nesta terça-feira (10) os resultados do monitoramento da qualidade do ar após...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile