O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência (PCD). A nova norma entra em vigor a partir de janeiro de 2025, 180 dias após sua publicação.
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Com a mudança, pessoas com fibromialgia passam a ter direito a diversos benefícios, entre eles:
Participação nas cotas para concursos públicos;
Isenção de IPI na compra de veículos;
Direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos.
A medida altera a Lei 14.705/2023, que já previa diretrizes para o tratamento de fibromialgia e doenças correlatas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Reconhecimento nacional
Embora alguns estados, como o Distrito Federal, já reconhecessem a fibromialgia como deficiência, agora o entendimento passa a valer em todo o território nacional. A lei é fruto do Projeto de Lei 3010/2019, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Avaliação multidisciplinar
Para que o paciente com fibromialgia seja reconhecido como PCD, será necessário laudo técnico emitido por equipe multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos e outros profissionais de saúde.
Essa equipe deverá comprovar que a doença compromete de forma significativa as atividades diárias e a participação do paciente na sociedade.
Sobre a fibromialgia
A fibromialgia é uma síndrome de causa desconhecida, caracterizada por dores crônicas e generalizadas. Outros sintomas comuns incluem:
Fadiga intensa;
Distúrbios do sono;
Ansiedade e depressão.
Estima-se que a condição atinja cerca de 2% da população mundial, afetando principalmente mulheres entre 30 e 60 anos.
A nova lei representa um avanço na luta por direitos e reconhecimento das pessoas que convivem com a doença, oferecendo mais dignidade e acesso a políticas públicas.
