A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do limite diário de quatro utilizações do cartão de bilhetagem eletrônica Natal Card, usado no transporte público da capital. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), que manteve sentença de primeira instância favorável à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
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A medida beneficia todos os usuários do sistema, inclusive os que têm direito à gratuidade, como pessoas com HIV. Segundo o Ministério Público, o limite de uso do Natal Card é abusivo, fere o direito de ir e vir e distorce a finalidade do serviço público essencial.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (SETURN) alegou que a limitação visava combater fraudes e não havia impedimento legal para adotá-la. Já o Município de Natal tentou se eximir da responsabilidade, apontando que a gestão do cartão cabe exclusivamente ao SETURN.
No entanto, a relatora do processo, juíza convocada Érika Duarte Tinoco, afirmou que a restrição não possui respaldo legal e afronta os princípios constitucionais. “A penalização dos usuários do sistema de transporte coletivo não é admissível”, afirmou a magistrada.
A decisão reforça que o transporte público é um direito social assegurado pela Constituição Federal e deve ser acessível de forma ampla à população.






















































