O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito de recusar transfusão por religião, ao formar maioria contra o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová. O julgamento acontece no plenário virtual e segue até as 23h59 desta segunda-feira (18).
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O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição do recurso, acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, precisa ser seguida por todos os tribunais do país.
STF reafirma liberdade de escolha
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, de forma unânime, que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse entendimento alcança especialmente as Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.
Segundo a tese fixada, a recusa deve ser inequívoca, livre e informada. Além disso, o paciente pode registrar essa vontade por meio de diretivas antecipadas. O Supremo também abriu espaço para procedimentos alternativos, desde que tenham respaldo técnico-científico e anuência médica.
O CFM recorreu alegando omissões na decisão. Para a entidade, não ficou claro o que fazer em situações de risco iminente de morte ou quando não há possibilidade de obter o consentimento do paciente.
Casos que originaram o julgamento
Dois processos serviram de base para o julgamento. O primeiro envolveu uma paciente de Maceió que se recusou a receber transfusão antes de uma cirurgia cardíaca. O segundo tratou de uma mulher do Amazonas que exigia que a União custeasse uma cirurgia em outro estado, onde o procedimento poderia ser realizado sem sangue.
Gilmar Mendes destacou que o STF já havia tratado das situações apontadas pelo CFM. “Em casos de risco, o médico deve agir com zelo, utilizando técnicas compatíveis com a crença do paciente”, afirmou.
