O caso de perfil invadido rede social voltou a chamar a atenção da Justiça potiguar após decisão do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. A sentença determinou que uma empresa de tecnologia e mídia social restabeleça o acesso a uma conta que havia sido tomada por criminosos digitais, além de fixar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o processo, a vítima relatou que caiu em um golpe ao fornecer dados pessoais para uma falsa reserva promocional enviada via aplicativo de mensagens. Em posse das informações, os invasores passaram a controlar seu perfil, enviando mensagens fraudulentas para seguidores, pedindo transferências via Pix e anunciando produtos com valores abaixo do mercado. A prática trouxe constrangimento e prejuízo à imagem da pessoa lesada.
Na análise do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, a empresa de tecnologia falhou ao não oferecer a devida proteção ao usuário. O magistrado destacou que houve omissão por parte da plataforma em não adotar medidas eficazes para impedir ou reverter a invasão do perfil. Essa demora em solucionar o problema resultou na condenação por danos morais, em razão do sofrimento e das dificuldades enfrentadas pela vítima.
TJRN
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