O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e declarou inconstitucionais os artigos 1° ao 5° da Lei Municipal n° 248/2023, do Município de São Bento do Trairí. A norma permitia o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem — cargo extinto — para o cargo de Técnico de Enfermagem, sem concurso público ou requisitos legais.
Leia também:
Governo do RN anuncia reforma do Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Walfredo Gurgel
A decisão se baseou no Art. 26 da Constituição Estadual, que estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
Motivos da decisão
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o sistema constitucional não autoriza a mudança indiscriminada de cargos públicos, nem a ascensão, transferência ou aproveitamento entre funções que possuam requisitos distintos.
O relator do processo, desembargador Cornélio Alves, destacou a incompatibilidade material entre os cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, considerando as diferenças de atribuições e requisitos legais de cada carreira.
Ele ainda citou o Art. 30 da Lei Complementar Estadual n° 122/1994, que prevê que o aproveitamento só é válido quando houver compatibilidade entre o cargo anteriormente ocupado e o novo cargo de atribuições e vencimentos equivalentes.
O magistrado afirmou que a legislação municipal questionada não garante compatibilidade entre os cargos e, por isso, declarou a inconstitucionalidade material dos artigos 1° ao 5° da Lei n° 248/2023, estendendo a decisão aos demais dispositivos da norma.
