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TJRN declara inconstitucional lei sobre cargos de enfermagem em cidade do RN

TJRN considera inconstitucionais dispositivos da lei de São Bento do Trairí que permitiam aproveitamento de auxiliares como técnicos de enfermagem.
Foto: Pixabay

O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e declarou inconstitucionais os artigos 1° ao 5° da Lei Municipal n° 248/2023, do Município de São Bento do Trairí. A norma permitia o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem — cargo extinto — para o cargo de Técnico de Enfermagem, sem concurso público ou requisitos legais.

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A decisão se baseou no Art. 26 da Constituição Estadual, que estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.

Motivos da decisão

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o sistema constitucional não autoriza a mudança indiscriminada de cargos públicos, nem a ascensão, transferência ou aproveitamento entre funções que possuam requisitos distintos.

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O relator do processo, desembargador Cornélio Alves, destacou a incompatibilidade material entre os cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, considerando as diferenças de atribuições e requisitos legais de cada carreira.

Ele ainda citou o Art. 30 da Lei Complementar Estadual n° 122/1994, que prevê que o aproveitamento só é válido quando houver compatibilidade entre o cargo anteriormente ocupado e o novo cargo de atribuições e vencimentos equivalentes.

O magistrado afirmou que a legislação municipal questionada não garante compatibilidade entre os cargos e, por isso, declarou a inconstitucionalidade material dos artigos 1° ao 5° da Lei n° 248/2023, estendendo a decisão aos demais dispositivos da norma.

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