A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que estabelece o fim da fiança para crimes de pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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Crimes incluídos no projeto
O PL 5.490/2023 altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela proposta, a fiança será proibida em crimes como:
corrupção de menores;
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis;
divulgação de cena de estupro contra vulnerável.
No ECA, também não haverá possibilidade de fiança para crimes como:
produção, armazenamento ou venda de pornografia infantil;
divulgação de imagens ou vídeos com exploração sexual de crianças e adolescentes;
simulação ou montagem de pornografia envolvendo menores;
aliciamento, assédio ou instigação de criança para prática de ato libidinoso.
“Crime covarde”, diz relator
O relator da matéria, senador Marcio Bittar, defendeu a urgência da proposta. “É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde”, afirmou.
