O INSS restabeleceu a exigência de autorização judicial incapaz para novos empréstimos consignados contratados por representantes legais de beneficiários considerados incapazes. A medida está prevista na Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
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Com a nova regra, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos de empréstimo apenas com a assinatura do responsável legal, sem prévia autorização judicial. A autarquia esclareceu que os contratos firmados antes da publicação da norma permanecem válidos.
Decisão judicial orienta nova norma
A medida atende à determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O desembargador Carlos Delgado apontou que a eliminação da exigência de autorização judicial ultrapassava o poder regulamentar do INSS.
“Os atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica. A IN 136/2022 extrapolou a função de apenas regulamentar procedimentos”, afirmou o magistrado. Com isso, o INSS precisou comunicar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a decisão.
Nova regulamentação para segurança
A Instrução Normativa 190/2025 revoga trechos da IN 138/2022, reforçando que qualquer novo contrato de empréstimo deve contar com autorização judicial prévia. Além disso, as instituições devem preencher um termo padronizado para acessar dados do beneficiário, como elegibilidade e margem consignável, assinado pelo titular ou representante legal.
Essa medida visa aumentar a proteção dos beneficiários incapazes e evitar abusos na contratação de empréstimos consignados. Assim, o INSS garante maior segurança jurídica e financeira para quem depende de tutela ou curatela.
