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Justiça

MPF obtém condenação de responsáveis por poluir área de manguezal em Natal

Proprietário e locatários de imóvel em Natal são condenados por aterrar manguezal e contaminar o solo; área deverá ser recuperada e indenizada.
Foto: Foto: Roberto Galhardo/Semsur

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do proprietário e de locatários de um imóvel em Natal (RN) por danos ambientais causados em área de manguezal. Empresas de depósito de entulhos, desmonte de veículos e fabricação de pré-moldados, sem licença ambiental, aterraram parte do manguezal e contaminaram o solo com o aval do proprietário.

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Durante mais de 10 anos, o terreno recebeu atividades econômicas sem licenciamento, mesmo após embargo do Ibama. O depósito continuado de resíduos sólidos, incluindo materiais de oficina mecânica e óleo, ameaçava o solo e a vegetação local. Medidas prometidas em 2017 pelo proprietário foram apenas parcialmente cumpridas.

Decisão judicial

A Justiça Federal determinou a recuperação da área, a execução de medidas compensatórias e o pagamento de indenização por danos ambientais, cujo valor será definido após perícia técnica. Os réus também estão proibidos de realizar atividades poluidoras sem a devida licença ambiental.

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Importância dos manguezais

O MPF ressaltou que os manguezais sequestram até cinco vezes mais CO₂ que florestas tropicais, funcionam como berçário para peixes e crustáceos, filtram poluentes, produzem oxigênio e formam microclimas. A degradação desse ecossistema provoca impactos ambientais, econômicos e sociais significativos e altera a dinâmica costeira da região.

O Código Florestal reconhece manguezais como áreas de preservação permanente, essenciais para a manutenção da biodiversidade e da qualidade ambiental.

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