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Justiça

MPT-RN obriga estado a regularizar condições de trabalho no Walfredo Gurgel e pagar R$ 1,5 mi

Hospital Walfredo Gurgel
Foto: Thalles Ikaro/TV Ponta Negra

A Justiça do Trabalho determinou que o Estado do Rio Grande do Norte regularize, em até 180 dias, as condições sanitárias e de repouso dos trabalhadores do Hospital Walfredo Gurgel. A decisão também impõe a conclusão do concurso público em andamento e a contratação de profissionais para suprir o déficit no quadro de enfermagem.

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Além disso, o estado foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo. A sentença foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Natal, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN).

Denúncias e irregularidades

A investigação começou após denúncias recebidas pelo MPT-RN, incluindo manifestação do Ministério Público Estadual (MPRN). Relatórios apontaram condições insalubres, sobrecarga de trabalho e descumprimento de normas de segurança e higiene.

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Laudos identificaram problemas como mofo, infiltrações, buracos no forro, paredes desgastadas e pouca ventilação nos locais de descanso. Também foi constatada a falta de insumos básicos de limpeza e esterilização, como luvas, escovas e detergentes enzimáticos.

O Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RN) reforçou a denúncia, destacando que a alta dependência dos pacientes agrava a sobrecarga dos profissionais de enfermagem.

Declarações do MPT

Para a procuradora Heloise Ingersoll, o estado teve a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se manteve inerte. “A situação representa grande risco à saúde e segurança dos trabalhadores, diante da falta de ação efetiva do poder público.”, afirmou.

O procurador-chefe Gleydson Gadelha destacou a sobrecarga dos profissionais. “O direito à saúde e à segurança do trabalhador deve ser assegurado. As condições atuais favorecem o adoecimento da categoria.”, entendeu.

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Decisão judicial

O juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva fixou ainda multa de um salário-mínimo por profissional atingido e por mês de atraso no cumprimento das medidas.

Entre as obrigações estão:

  • Garantir limites de tolerância à exposição ao calor;

  • Realizar manutenção corretiva das instalações, como conserto de vazamentos e trincas;

  • Implementar manutenção preventiva periódica, seguindo normas técnicas.

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