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Proibição da Justiça de PE sobre cropped e legging de frentistas pode virar nacional, diz advogada

Funcionárias de posto de combustíveis no Recife usam camiseta cropped e calça legging como uniforme | Reprodução

A decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco que proibiu, no dia 7 de novembro, uma rede de postos de combustíveis de exigir que frentistas usassem camiseta cropped e calça legging como uniforme pode se tornar um precedente em todo o país. Quem explica é Thais Cremasco, presidente do Núcleo de Combate à Violência Contra a Mulher da Comissão Mulheres Advogadas da OAB-SP, em entrevista ao SBT News.

Segundo a especialista, a liminar da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, abre um debate – especialmente sobre assédio, dignidade, perspectiva de gênero e limites do empregador – que pode chegar às instâncias superiores e moldar a jurisprudência trabalhista nacional.

“É um precedente importante sobre os limites do empregador, e pode sim abrir precedente e servir de base para outros julgamentos semelhantes. Nenhum trabalhador pode ser submetido a tratamento vexatório através do uso de uniforme”, afirma Cremasco.

A decisão, concedida em tutela de urgência após ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE), considerou que o uso do uniforme imposto – cropped e legging – expunha as funcionárias a constrangimento e potencial assédio, especialmente em um ambiente majoritariamente masculino (saiba mais abaixo).

Como a decisão poderia valer para o Brasil inteiro

Cremasco explica que, para uma determinação como a de Pernambuco ganhar alcance nacional, o tema precisaria chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o órgão máximo da Justiça do Trabalho.

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“Se o TST firmar uma tese sobre o tema, essa posição passa a orientar todas as varas e tribunais trabalhistas do país”, afirma. “O STF só entra se a questão envolver algum direito constitucional, como igualdade de gênero, dignidade da pessoa humana ou discriminação”, completa.

A decisão de Pernambuco pode acelerar o debate sobre a obrigatoriedade do uso de uniformes inadequados para mulheres em todo o país. O advogado do Sinpospetro-PE, Sérgio Pessoa, afirmou que outros postos do estado seriam vistoriados. A Federação Nacional dos Frentistas disse acompanhar outros casos: “devemos sempre estar alerta para esse tipo de situação que as mulheres sofrem”.

Justiça e gênero

Na decisão do Recife, a juíza citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – um instrumento que, segundo Cremasco, tem mudado a forma como o Judiciário interpreta situações de violência simbólica, assédio e objetificação do corpo feminino.

Segundo a advogada, o protocolo orienta os magistrados a “julgarem casos considerando as desigualdades de gênero e os estereótipos que afetam mulheres”.

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“O documento oferece diretrizes para identificar quando há discriminação, violência simbólica, assédio ou tratamento desigual, como no presente caso”, explica.

Cropped e legging

Segundo denúncia de sindicato, frentistas eram obrigadas a usarem camiseta cropped e calça legging como uniforme | Reprodução

Para a juíza, o uso da camiseta cropped e da calça legging transformava a vestimenta em instrumento de objetificação do corpo feminino, aumentando a vulnerabilidade das funcionárias ao assédio moral e sexual em um ambiente de trabalho com grande circulação de pessoas e predominantemente masculino.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou Ana Isabel.

Na decisão, a magistrada destacou que o uniforme deve ser “adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.

A magistrada ressaltou ainda que a demora em corrigir o uniforme prolonga a exposição das trabalhadoras a constrangimentos diários, motivo pelo qual determinou a imediata substituição das roupas por peças que respeitem a função exercida.

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