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Julgamento de Bolsonaro no STF: saiba o que falta acontecer

Foto: Marcelo Casal Jr

O julgamento de Bolsonaro no STF e de outros sete réus acusados de integrar o núcleo central da tentativa de golpe de Estado será retomado na próxima terça-feira (9). As sessões contarão com transmissão ao vivo pelo YouTube do SBT News.

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Primeiramente, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, abrindo a fase de deliberação do colegiado. Logo depois, votam Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo.

Julgamento de Bolsonaro no STF terá quatro dias

Na última sexta-feira (5), Moraes solicitou sessões adicionais, e Zanin confirmou novas datas. Assim, o cronograma ficou definido da seguinte forma:

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  • 09/09: 9h às 12h e 14h às 19h

  • 10/09: 9h às 12h

  • 11/09: 9h às 12h e 14h às 19h

  • 12/09: 9h às 12h e 14h às 19h

Como resultado, o julgamento poderá durar até quatro dias. Ao final, os ministros decidirão se haverá condenações ou absolvições, além da definição das penas.

Réus e acusações

O processo envolve oito réus: Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Eles respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além disso, as penas podem chegar a 43 anos de prisão. Em caso de condenação, o regime inicial será fechado, mas poderá ser alterado para o semiaberto após cumprimento de parte da pena. Outras opções incluem regime domiciliar, cela especial no Complexo da Papuda (DF) ou cumprimento em quartel para militares.

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Etapas já realizadas

Nos dias 2 e 3 de setembro, o STF concluiu a fase inicial do processo. Nela, a Corte ouviu a leitura do relatório, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as sustentações das defesas. Os advogados negaram envolvimento dos acusados, questionaram a validade da delação de Mauro Cid e alegaram que cogitações não configuram crime.

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