Um motorista de Natal será indenizado em R$ 2.470,00 após ter o carro atingido por outro condutor na saída de um túnel no bairro de Neópolis. A decisão foi do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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De acordo com o processo, o motorista estava saindo do túnel de acesso à Avenida das Alagoas quando o outro condutor entrou abruptamente na via, desrespeitando a preferência e provocando a colisão.
Contestação e análise judicial
O condutor acusado alegou não ser parte legítima e contestou a complexidade do caso, citando ausência de perícia técnica. No entanto, o magistrado destacou que os elementos apresentados — incluindo fotos, vídeos e o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) — comprovaram a responsabilidade do acusado.
Segundo o juiz, o condutor causador do acidente desobedeceu os artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro, configurando ato ilícito. Com base nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, foi determinado o direito à reparação completa dos danos sofridos.
Pagamento da indenização
O causador do acidente tem 15 dias após o trânsito em julgado da sentença para efetuar o pagamento voluntário, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.