A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra Criança ou Adolescente (CNVCA).
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O CNVCA reunirá informações de condenados em sentença definitiva por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como homicídio, maus-tratos, sequestro, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.
Entre os dados cadastrados estarão nome, CPF, identidade, filiação, endereço, biometria (foto e digitais), perfil genético (DNA) e tipo de crime cometido. O governo federal será responsável pela gestão do sistema, garantindo integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais. Membros dos conselhos tutelares também terão acesso facilitado para consultas.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), acrescentou ao cadastro o crime de “entrega de filho menor a pessoa inidônea” e limitou o acesso às informações apenas durante o cumprimento da pena. Os dados serão atualizados periodicamente e permanecerão no sistema até a declaração de reabilitação do condenado.
O projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.






















































