A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagens de até 23 kg em voos nacionais e internacionais operados no país. O texto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, segue agora para análise do Senado.
A retomada da gratuidade consta de uma emenda apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao PL 5041/25, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). A inclusão foi aprovada pelo plenário por ampla maioria: 361 votos a favor e 77 contrários.
Pelo substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos, além de uma bolsa ou mochila a ser acomodada sob o assento.
Regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil
Atualmente, o regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece franquia de 10 kg para a bagagem de mão, sem distinção entre mala e mochila, cabendo ao contrato de transporte definir dimensões e quantidade de peças.
Outro procedimento já adotado pelas companhias também será incorporado ao código: quando a bagagem de mão não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por motivos de segurança ou falta de espaço, o despacho deverá ser gratuito.
O texto ainda determina que todas as regras sobre o transporte de bagagem de mão sejam claramente apresentadas nos canais de venda das companhias aéreas, de forma acessível e de fácil compreensão ao público.
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