O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Município de Natal a indenizarem, solidariamente, um motociclista que sofreu grave acidente após colidir com entulhos de obra pública, sem sinalização adequada, no cruzamento entre as Avenidas das Alagoas e Ayrton Senna, na zona sul da capital potiguar.
No processo, a vítima relatou que a via estava sem iluminação e com restos de obra deixados de forma irregular. A colisão resultou em fratura da vértebra C2, risco de tetraplegia, traumatismos diversos, internação de 31 dias, sendo 21 deles em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além de cirurgia invasiva, sequelas físicas e emocionais, e o gasto com despesas médicas e terapêuticas no valor de mais de R$ 10 mil.
No processo, a vítima relatou que a via estava sem iluminação e com restos de obra deixados de forma irregular. A colisão resultou em fratura da vértebra C2, risco de tetraplegia, traumatismos diversos, internação de 31 dias, sendo 21 deles em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além de cirurgia invasiva, sequelas físicas e emocionais, e o gasto com despesas médicas e terapêuticas no valor de mais de R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior destacou a responsabilidade solidária da Caern e do Município de Natal. Para o magistrado, houve falha tanto na execução da obra, sem os devidos cuidados de segurança, quanto na omissão da prefeitura em fiscalizar e garantir a iluminação da área.
