O STF mantém condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa na ação da trama golpista. A Primeira Turma analisou os embargos de declaração até as 23h59 de sexta-feira (14) e decidiu que não havia qualquer ponto capaz de alterar a sentença. Além disso, os ministros negaram pedidos para reduzir penas e evitar o regime fechado.
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O ex-presidente permanece condenado a 27 anos e três meses de prisão. Depois disso, conforme as regras internas da Corte, não há possibilidade de novos recursos que modifiquem o resultado, já que Bolsonaro não recebeu ao menos dois votos pela absolvição. Assim, o caminho para o trânsito em julgado está praticamente definido.
STF mantém condenação: próximos passos e impacto jurídico
Agora, após a publicação do acórdão — que ainda não tem data marcada — a prisão deve ser decretada. Depois disso, Bolsonaro pode iniciar o cumprimento da pena no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial da Polícia Federal. Além disso, a defesa pode tentar solicitar a prisão domiciliar, especialmente por causa das condições de saúde do ex-presidente.
Atualmente, Bolsonaro está preso de forma cautelar por outro processo, ligado ao chamado tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. No entanto, a decisão da trama golpista é a que definirá a pena definitiva.
Os demais condenados também tiveram os recursos negados. Entre eles estão Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Todos integram o núcleo 1 da acusação sobre a tentativa de golpe. Em contraste, Mauro Cid já cumpre pena em regime aberto após firmar delação e não entrou com recurso.
Além disso, militares e ex-integrantes da cúpula da segurança do governo Bolsonaro poderão cumprir pena em unidades das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda, conforme prevê a legislação.
Como resultado, a decisão da Primeira Turma reforça o entendimento do Supremo sobre a gravidade da tentativa de ruptura institucional e abre uma nova fase no processo, marcada pela execução imediata das penas após o trânsito em julgado.
