Uma mulher foi condenada por lesão corporal a três meses de detenção em regime aberto pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Assú. A decisão é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas.
O caso envolveu uma discussão entre duas mulheres após o desaparecimento de R$ 10 mil que haviam sido guardados na conta de uma delas. A vítima disse ter sido alvo de golpe eletrônico. A acusada, inconformada, foi até a casa da conhecida cobrar explicações e, segundo o processo, lançou o celular contra ela e iniciou agressões com socos e puxões de cabelo.
Denúncia e defesa
A vítima apresentou laudo pericial que confirmou lesões no rosto, mãos e nariz. Ela denunciou a agressora por lesão corporal e ameaça.
A acusada negou as agressões e alegou que houve apenas discussão verbal motivada pelo sumiço do dinheiro. A defesa pediu a absolvição, afirmando falta de provas e ausência de intenção de ferir.
Sentença
A magistrada avaliou as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e destacou que a motivação patrimonial não justificava o uso da violência. Para ela, a agressão foi agravada pelo fato de ter ocorrido dentro da casa da vítima, ambiente que deveria representar segurança.
Com base nos depoimentos e no laudo, a juíza concluiu que a acusada agiu de forma consciente ao ofender a integridade física da vítima. A pena foi fixada em três meses de detenção, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas devido ao caráter violento da infração.
Os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados por não terem sido apresentados no momento processual adequado.






















































