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Tombamento do Santuário de Ceará-Mirim é confirmado por decisão judicial

Tombamento do Santuário de Ceará-Mirim é confirmado por decisão judicial após ação do MPRN; igreja será registrada como patrimônio histórico do RN.
Foto: Divulmação

O tombamento do Santuário de Nossa Senhora da Conceição, em Ceará-Mirim, foi confirmado por decisão judicial e agora integra oficialmente o Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN (ACP nº 0803107-46.2019.8.20.5102), que desde 2019 pedia o reconhecimento do valor histórico, arquitetônico e cultural do templo.

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A 2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim conduziu o Inquérito Civil que embasou a ação e apresentou estudos técnicos comprovando a relevância do santuário. Apesar de figurarem como réus, a Fundação José Augusto, a Arquidiocese de Natal — proprietária do imóvel — e a Paróquia Nossa Senhora da Conceição manifestaram total apoio ao tombamento.

Igreja Matriz será registrada e ganhará delimitação de área protegida

A decisão judicial determina que o tombamento inclua toda a edificação da Igreja Matriz, suas áreas interna e externa e todos os elementos arquitetônicos originais preservados. A Fundação José Augusto terá 30 dias para registrar o tombamento no Livro do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico do RN.

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Além disso, a FJA deverá apresentar, em até 180 dias, um estudo técnico para delimitar a poligonal da área de entorno do bem tombado, garantindo proteção adicional ao patrimônio.

O Ministério Público ingressou com a ação por causa da paralisação do processo administrativo iniciado pela própria Arquidiocese em 2017. O procedimento permaneceu parado por mais de sete anos, aguardando parecer do Conselho Estadual de Cultura.

Segundo o MPRN, a demora colocava o patrimônio em risco, já que o santuário passou por intervenções e descaracterizações ao longo do tempo. Por isso, o órgão pediu o julgamento antecipado do caso, e o Juízo reconheceu a necessidade de intervenção para suprir a omissão administrativa.

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