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Empresa é processada por alterar duna de desova de tartaruga em Canguaretama

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Canguaretama e uma empresa de aquacultura devido à intervenção em duna na praia de Barra do Cunhaú. A duna é Área de Preservação Permanente (APP) e utilizada para a desova da tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata).

A ACP solicita a condenação solidária dos réus para que a empresa recupere integralmente a área degradada e pague indenização por danos ambientais materiais e morais coletivos de pelo menos R$ 500 mil. O Município é responsabilizado por omissão na fiscalização.

A investigação do MPRN, iniciada em julho de 2025, apontou que a empresa realizou, em 18 de março, a abertura da duna e a instalação de um cano de captação de água (ponteira) sem licença do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O local possui placas de sinalização de desova de tartarugas, cujo período reprodutivo ocorre entre fevereiro e março.

O Idema lavrou auto de infração em 30 de abril de 2025 por descumprimento de condicionante da Licença Ambiental n.º 2020-157373/TEC/RLO-1461. A infração foi classificada como grave e resultou em multa de R$ 20 mil.

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Em outubro de 2025, o MPRN propôs à empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo indenização de R$ 75 mil e recuperação da área. A empresa condicionou a formalização ao esclarecimento sobre a tipificação legal da conduta e os parâmetros do valor. Como não houve acordo, o MPRN entrou com a ACP.

A ação reforça que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Basta comprovar a conduta, o dano ou risco de dano e o nexo causal. A conduta da empresa constitui intervenção sem autorização em APP. O Município integra o polo passivo por omissão na fiscalização, mesmo após ofício do MPRN sobre o licenciamento da obra.

O pedido de liminar solicita que a empresa suspenda imediatamente qualquer intervenção na duna, paralise o uso da ponteira irregular e não realize novas obras sem autorização, sob pena de multa diária. O MPRN também requisitou que o Idema fiscalize o local e adote medidas administrativas, como embargo ou interdição.

Para o mérito, a ACP requer a recuperação integral da área pela empresa por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo retirada das estruturas irregulares, recomposição da morfologia da duna, plantio de vegetação nativa e instalação de quebra-ventos.

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