A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
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A decisão foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), além dos vice-presidentes e secretários que integram a Mesa Diretora.
Cassação por faltas e condenação criminal
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação ocorreu por acúmulo de faltas não justificadas, após o parlamentar deixar de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas, conforme prevê a Constituição Federal.
O deputado pediu licença em março e deixou o país rumo aos Estados Unidos. A licença terminou em 21 de julho, mas ele não retornou ao Brasil. Desde então, acumulou ausências no plenário. Em setembro, a presidência da Câmara já havia rejeitado sua indicação para liderar a minoria, alegando impossibilidade de exercer o mandato fora do território nacional. Eduardo Bolsonaro também responde a processo no STF relacionado à tentativa de interferência no julgamento da trama golpista.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado após decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda do cargo em razão da condenação a 16 anos de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem está foragido nos Estados Unidos, em Miami.
A Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre a saída do parlamentar do país nem autorizou missão oficial no exterior. Antes da confirmação da fuga, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar as ausências.
Repercussão política
A decisão gerou reações no Congresso. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), classificou a cassação como grave e criticou a ausência de votação em plenário.
Por outro lado, o líder da federação PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a medida encerra o que chamou de “bancada dos foragidos” e destacou que o mandato parlamentar deve obedecer aos limites constitucionais e legais.





















































