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Gratificação faroeste: deputado vai à Justiça contra emenda que premia a “neutralização de criminosos”

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A gratificação faroeste no Rio de Janeiro virou alvo de contestação judicial após a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com a ação contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que prevê bônus financeiro a policiais que se destaquem em operações, inclusive pela chamada “neutralização de criminosos”. Desde já, o tema reacende o debate sobre letalidade policial e limites legais da política de segurança pública.

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A norma integra a lei que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025. Durante a tramitação, no entanto, parlamentares incluíram uma emenda que autoriza gratificação de até 150% do salário a agentes envolvidos em determinadas ações. Conforme o governo estadual, o termo “neutralização” é usado oficialmente para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

Gratificação faroeste e questionamentos legais

A inclusão do dispositivo provocou reação imediata de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos. Segundo essas organizações, a gratificação faroeste funciona como incentivo direto ao aumento da letalidade policial. Além disso, tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) consideram o artigo inconstitucional.

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Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21. Contudo, o veto teve caráter exclusivamente orçamentário. Para o chefe do Executivo, a medida criava despesas incompatíveis com o equilíbrio fiscal do estado. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos”, afirmou à época. Apesar disso, no último dia 18, os deputados estaduais derrubaram o veto e restabeleceram a validade da gratificação.

A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), mesma data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. Por sorteio, o processo ficou sob relatoria do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

Carlos Minc classificou a política como “insana” e definiu o modelo como “extermínio recompensado”. Segundo ele, há precedentes históricos preocupantes. O parlamentar citou estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que analisou período anterior de vigência da gratificação. Naquele intervalo, entre 1995 e 1998, 65% das mortes registradas em confrontos policiais teriam sido execuções. Como resultado dessas denúncias, a própria Alerj suspendeu a prática há mais de duas décadas.

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