O Senado Federal vai analisar um projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para a diplomação de candidatos eleitos a cargos federais, estaduais e municipais. A proposta altera o Código Eleitoral e condiciona a diplomação à apresentação do exame, com verificação mínima dos 90 dias anteriores à cerimônia.
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Regras para apresentação do exame
De acordo com o texto, o exame toxicológico deverá ser entregue até 72 horas antes da diplomação. O laudo só terá validade se o exame for realizado no máximo 15 dias antes da cerimônia oficial.
O procedimento poderá ser feito apenas em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os custos do exame serão de responsabilidade do próprio candidato eleito.
Justificativa do autor
Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador Cleitinho (Republicanos-MG), autor da proposta, comparou a proposta à exigência recente do exame toxicológico para a primeira habilitação de motoristas.
Segundo ele, se bebida alcoólica e drogas não combinam com direção, também não combinam com o exercício de cargos públicos. O parlamentar defendeu que a regra seja aplicada a todos os cargos eletivos, incluindo vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidente da República.
Punições em caso de irregularidades
O projeto prevê que, em caso de resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para apuração de possível crime eleitoral.
Nessas situações, o candidato eleito terá a diplomação impedida e ficará com o registro de candidatura restrito por, no mínimo, quatro anos.
Sigilo dos dados
A proposta garante o sigilo médico das informações contidas no laudo toxicológico. A consulta aos dados só poderá ocorrer mediante ordem judicial, em conformidade com a legislação vigente.
O texto será encaminhado para análise das comissões do Senado antes de seguir para votação.




















































