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Congresso aprova exame toxicológico para novas CNHs A e B

Foto: AdobeStock

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que obriga o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). A proposta, contida no PL 3965/21, passou pela Câmara dos Deputados após modificações no Senado e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Antes da mudança, a obrigatoriedade valia apenas para condutores profissionais das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga, transporte coletivo ou caminhões. Com a nova regra, todos os novos motoristas precisarão passar pelo teste para obter a CNH provisória.

Como será realizado o exame

Os candidatos deverão realizar o exame em clínicas médicas credenciadas, como já ocorre com motoristas profissionais. O teste possui uma janela de detecção mínima de 90 dias e identifica substâncias psicoativas como:

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  • Maconha (THC e derivados);

  • Cocaína e metabólitos;

  • Anfetaminas e metanfetaminas;

  • Opiáceos.

Embora o resultado do exame seja confidencial, um laudo positivo impedirá a emissão da CNH provisória. No entanto, o texto não estabelece penalidades criminais ou administrativas além da negativa na habilitação.

A medida visa ampliar a segurança no trânsito, especialmente entre novos condutores. Segundo especialistas, o uso de substâncias psicoativas aumenta significativamente o risco de acidentes.

Outras mudanças importantes no trânsito

Além da inclusão do exame toxicológico, o projeto também promoveu duas alterações relevantes:

  • CNH Social: O projeto reafirma a gratuidade da carteira de motorista para pessoas de baixa renda, utilizando recursos provenientes de multas de trânsito. Apenas inscritos no CadÚnico poderão se beneficiar do programa.

  • Transferência digital de veículos: A proposta estabelece a validade nacional de contratos digitais de compra e venda. Assim, todos os Detrans deverão aceitar transferências feitas exclusivamente por meio eletrônico.

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