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STTU reforça prazo para recadastramento estudantil até 30 de janeiro

STTU alerta para o prazo de recadastramento das unidades de ensino até 30 de janeiro

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) reforçou que o recadastramento estudantil das unidades de ensino segue aberto até o dia 30 de janeiro de 2026. O procedimento é obrigatório para garantir o direito à identidade estudantil e à meia-passagem no transporte público municipal ao longo do próximo ano.

De acordo com a STTU, o recadastramento deve ser feito no CENAT, Cadastro Público dos Estudantes do Município. Apesar da importância do processo, apenas três das mais de 500 instituições de ensino conveniadas realizaram o procedimento até o momento.

CENAT garante acesso à identidade estudantil

O CENAT reúne dados de estudantes matriculados desde a educação infantil até o ensino superior. O sistema também inclui cursos técnicos, de pós-graduação, preparatórios e cursos de idiomas vinculados às instituições de ensino.

Com isso, o cadastro permite a identificação estudantil de forma segura e atualizada. Além disso, o sistema organiza o acesso ao benefício da meia-passagem, evitando inconsistências e garantindo maior controle sobre a concessão do direito.

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Como realizar o recadastramento

O processo de recadastramento estudantil ocorre em duas etapas. Na primeira fase, o gestor da unidade de ensino deve abrir o processo no Portal Directa, por meio do site oficial da Prefeitura do Natal.

Para essa etapa, a instituição precisa apresentar o Cartão CNPJ, o ato de autorização de funcionamento emitido por órgão federal, estadual ou municipal, o alvará de funcionamento expedido pelo Município do Natal e o CPF do representante legal.

Na segunda etapa, após a abertura do processo na opção “Transporte – Cadastramento de Escola”, a instituição terá o prazo de cinco dias úteis para preencher um formulário eletrônico. Nesse formulário, devem ser informados todos os cursos ofertados pela unidade de ensino.

A STTU alerta que o não preenchimento do formulário dentro do prazo resulta no indeferimento do pedido. Por isso, é fundamental que as instituições cumpram todas as etapas corretamente.

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Prazo e necessidade de atualização

O prazo final para o recadastramento é 30 de janeiro de 2026. Além disso, sempre que houver a oferta de novos cursos, ou a cada dois anos, as instituições devem reapresentar o cadastro.

Segundo a STTU, essa atualização periódica garante a manutenção do acesso ao sistema e preserva os direitos dos estudantes. Dessa forma, todos os alunos da rede conveniada poderão usufruir da meia-passagem de forma correta e atualizada em 2026.

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