Justiça

Justiça do RN condena réus por esquema de cobranças indevidas no Detran

Foto: Divulgação DETRAN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de cobranças indevidas no Detran/RN, investigado na Operação Sinal Fechado.

Ambos receberam sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos. A decisão ainda é passível de recurso.

Esquema criou cobranças irregulares em financiamentos

A Operação Sinal Fechado apurou um esquema ocorrido entre 2008 e 2010, envolvendo a criação de taxas consideradas indevidas no registro de contratos de financiamento de veículos no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte.

Segundo as investigações, após a celebração de convênios com entidades cartoriais, passou a ser cobrado dos consumidores um valor adicional para o registro dos contratos, sem amparo legal.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O modelo teria sido viabilizado por agentes públicos e privados, resultando em prejuízos diretos aos usuários do sistema de trânsito e vantagem financeira indevida aos envolvidos.

Juiz aponta enriquecimento ilícito e aparência de legalidade

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que George Olímpio foi o mentor intelectual e principal articulador do esquema, tendo sido comprovado o enriquecimento ilícito.

Em relação a Marcus Vinícius Furtado da Cunha, o magistrado destacou que ele teve atuação decisiva para conferir aparência de legalidade a atos administrativos ilícitos.

Segundo a decisão, Marcus Vinícius funcionou como o “elo técnico indispensável entre os interesses privados de George Olímpio e a estrutura estatal”.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Mudanças na Lei de Improbidade influenciaram julgamento

O juiz ressaltou que a análise seguiu os critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova inequívoca de dolo para aplicação de sanções.

Com base nesse entendimento, foram rejeitados os pedidos de condenação contra outros oito investigados, por ausência de comprovação de intenção deliberada.

Oito investigados foram absolvidos

Foram absolvidos:

  • Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra

  • Jean Queiroz de Brito

  • Marcus Vinícius Saldanha Procópio

  • Luiz Cláudio Morais Correia Viana

  • Lauro Maia

  • Delevam Gutemberg Queiroz de Melo

  • João Olímpio Ferreira de Souza

  • Rousseaux de Araújo Rocha

Segundo o magistrado, não houve elementos suficientes para caracterizar má-fé ou obtenção de vantagem indevida, permanecendo “dúvida invencível” quanto à prática dolosa.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Processo ainda pode ser revisto

A decisão ainda não transitou em julgado. Eventuais efeitos das condenações, como suspensão de direitos políticos e pagamento de multas, dependem do julgamento de recursos que poderão ser apresentados pelas defesas.

Notícias relacionadas

Justiça

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou uma intervenção judicial em uma instituição de longa permanência para idosos localizada no município de Macaíba,...

Cidades

As mortes no trânsito do RN envolvendo motocicletas continuam em alta. Entre janeiro e maio de 2026, os acidentes com motos responderam por 41%...

Brasil

A relação entre Deolane e Marcola voltou a ganhar destaque após a divulgação de um novo relatório da Polícia Civil, entregue na última sexta-feira...

Cidades

O pré-candidato ao Senado, Sandro Pimentel, denunciou nas redes sociais a situação de aproximadamente 30 gatos que vivem no pátio da Cidade da Polícia,...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile