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Procon Natal alerta: escola não pode reter histórico por dívida

Senado aprova novo Plano Nacional de Educação com metas para os próximos 10 anos; texto segue para sanção presidencial.
Foto: Freepik

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) orienta pais de alunos e responsáveis que a retenção de histórico escolar, diplomas ou documentos acadêmicos por inadimplência é ilegal e viola normas federais, municipais e de proteção ao consumidor. De acordo com o órgão, impedir o acesso a documentos essenciais para a vida acadêmica configura prática abusiva e fere o direito fundamental à educação.

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Lei federal proíbe penalidades pedagógicas

Conforme a Lei Federal nº 9.870, que regula as mensalidades escolares, as instituições de ensino não podem aplicar penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

O artigo 6º da legislação proíbe expressamente a retenção de documentos escolares, como histórico e diploma, como forma de pressionar o pagamento de débitos.

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Segundo o Procon Natal, utilizar esse tipo de restrição compromete a continuidade dos estudos e prejudica diretamente o futuro acadêmico e profissional do estudante.

Legislação municipal reforça proteção

No âmbito municipal, a Lei nº 6.044/2010 também veda condutas que impeçam ou dificultem a continuidade dos estudos por motivos financeiros.

O artigo 9º da norma proíbe restrições a documentos escolares já produzidos pela instituição, reforçando a proteção ao direito à educação.

Prática é considerada abusiva

Para a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a retenção de documentos viola o Código de Defesa do Consumidor.

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“O artigo 39 considera abusivas condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou utilizem meios coercitivos para cobrança de débitos. A escola deve buscar os meios legais de cobrança, sem prejudicar a vida escolar do aluno”, afirmou.

Segundo o órgão, as instituições que adotarem essa prática podem sofrer multas administrativas, além de serem obrigadas a reparar danos morais e materiais.

Orientação aos estudantes e responsáveis

O Procon Natal reforça que estudantes e responsáveis que enfrentem esse tipo de situação devem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.

A educação é um direito garantido pela Constituição Federal, e medidas coercitivas como a retenção de histórico escolar são consideradas ilegais.

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O órgão orienta ainda que o cidadão busque atendimento nos canais oficiais do Procon Natal para registrar denúncia e receber orientação jurídica.

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