O caso de superfaturamento de medicamentos resultou na condenação de uma empresa a ressarcir R$ 92.120,69 aos cofres públicos de Governador Dix-Sept Rosado. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte após investigação que identificou sobrepreço em contratos de fornecimento.
Preços chegaram a 61% acima do mercado
De acordo com o MPRN, um estudo técnico apontou que os valores pagos pelo município foram, em média, 61,55% superiores aos preços de mercado.
Ao todo, foram identificados indícios de sobrepreço em 212 itens de medicamentos adquiridos pela gestão municipal.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Empresa é proibida de contratar com o poder público
Além do ressarcimento, a empresa foi penalizada com a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos ou empréstimos estatais pelo período de três anos.
A decisão considerou que houve prática de atos lesivos à administração pública, conforme prevê a Lei Anticorrupção.
Segundo o processo, a irregularidade ocorreu em contrato firmado por meio de dispensa de licitação em 2017.
Justiça valida metodologia do MPRN
O Ministério Público comprovou o superfaturamento com base em parecer técnico contábil, utilizando cotações de bancos de preços com recortes específicos de tempo e região.
A Justiça reconheceu a validade da metodologia adotada e destacou que, nesses casos, a responsabilidade da empresa é objetiva. Ou seja, não é necessário comprovar dolo ou culpa, apenas o dano causado ao erário.
A empresa também alegou prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado.
Segundo a decisão, o prazo começou a contar a partir do momento em que o MPRN teve conhecimento oficial dos fatos, em 2017. Além disso, a abertura de inquérito civil em 2019 interrompeu o prazo até o ajuizamento da ação, em 2022.
O valor da condenação ainda será atualizado com juros e correção monetária.






















































