A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Associação dos Moradores de Areia Preta (AMAP), que pedia a suspensão de eventos realizados na Praia de Miami, na capital potiguar. A decisão foi proferida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, que entendeu não haver comprovação de dano ambiental coletivo ou risco iminente que justificasse a intervenção judicial.
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Associação apontava transtornos à comunidade
De acordo com os autos, a AMAP alegou que eventos autorizados pela Prefeitura de Natal vinham causando transtornos à população do bairro Areia Preta.
Entre os problemas citados estão poluição, superlotação, perturbação do sossego e possíveis danos ao meio ambiente.
Diante disso, a entidade solicitou, em caráter liminar, a suspensão dos eventos na Praia de Miami, além de medidas estruturais e administrativas para ordenamento e fiscalização da orla. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Município e Estado contestaram ação
Em sua defesa, o Município de Natal argumentou que a faixa de praia é um bem público da União. Além disso, afirmou que parte das responsabilidades citadas na ação não são de sua competência, mas de outros órgãos, como a Caern e o Idema.
A gestão municipal também sustentou que os eventos seguem normas legais e que não há comprovação de dano ambiental coletivo.
Já o Governo do Rio Grande do Norte alegou falta de legitimidade para responder à ação. Segundo o Estado, os pedidos recaem majoritariamente sobre atribuições municipais ou de órgãos específicos, como no caso do saneamento.
Juiz aponta falta de provas
Na decisão, o magistrado destacou que a autorização de eventos com exigência de responsabilidades aos organizadores não configura omissão do poder público.
Segundo Cícero Martins de Macedo Filho, a associação não apresentou provas técnicas que comprovassem dano ambiental relevante ou risco iminente.
O juiz afirmou ainda que os relatos apresentados são pontuais e baseados em percepções subjetivas, sem embasamento técnico suficiente.
