Justiça

Justiça nega suspensão de eventos na Praia de Miami, em Natal

Foto: Ilustrativa

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Associação dos Moradores de Areia Preta (AMAP), que pedia a suspensão de eventos realizados na Praia de Miami, na capital potiguar. A decisão foi proferida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, que entendeu não haver comprovação de dano ambiental coletivo ou risco iminente que justificasse a intervenção judicial.

Leia também:
MPRN pede à Justiça melhorias urgentes na Unicat do Alecrim

Associação apontava transtornos à comunidade

De acordo com os autos, a AMAP alegou que eventos autorizados pela Prefeitura de Natal vinham causando transtornos à população do bairro Areia Preta.

Entre os problemas citados estão poluição, superlotação, perturbação do sossego e possíveis danos ao meio ambiente.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Diante disso, a entidade solicitou, em caráter liminar, a suspensão dos eventos na Praia de Miami, além de medidas estruturais e administrativas para ordenamento e fiscalização da orla. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Município e Estado contestaram ação

Em sua defesa, o Município de Natal argumentou que a faixa de praia é um bem público da União. Além disso, afirmou que parte das responsabilidades citadas na ação não são de sua competência, mas de outros órgãos, como a Caern e o Idema.

A gestão municipal também sustentou que os eventos seguem normas legais e que não há comprovação de dano ambiental coletivo.

Já o Governo do Rio Grande do Norte alegou falta de legitimidade para responder à ação. Segundo o Estado, os pedidos recaem majoritariamente sobre atribuições municipais ou de órgãos específicos, como no caso do saneamento.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.
Juiz aponta falta de provas

Na decisão, o magistrado destacou que a autorização de eventos com exigência de responsabilidades aos organizadores não configura omissão do poder público.

Segundo Cícero Martins de Macedo Filho, a associação não apresentou provas técnicas que comprovassem dano ambiental relevante ou risco iminente.

O juiz afirmou ainda que os relatos apresentados são pontuais e baseados em percepções subjetivas, sem embasamento técnico suficiente.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Cidades

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou uma empresa de transporte e entrega por aplicativo ao pagamento...

Polícia

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu levar a júri popular o caso envolvendo um homem acusado de agredir a então namorada com...

Saúde

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recursos de duas operadoras de planos de saúde e...

Cidades

Segundo o último boletim de balneabilidade divulgado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), na sexta-feira (19),...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile