A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei que cria um cadastro nacional com dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto aprovado é o Projeto de Lei 1.099/2024, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), e teve parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que atua como procuradora da Mulher no Senado.
Cadastro terá caráter preventivo e punitivo
De acordo com Augusta Brito, o cadastro terá caráter tanto punitivo quanto preventivo, ao permitir maior controle sobre os condenados e desestimular a prática de novos crimes.
Segundo a senadora, a medida poderá contribuir para reduzir casos de violência contra a mulher e aumentar a sensação de segurança das vítimas.
Crimes incluídos no cadastro
O projeto prevê a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como:
- Feminicídio
- Estupro
- Assédio
- Lesão corporal
- Perseguição
- Violência psicológica
Dados serão compartilhados entre órgãos de segurança
O cadastro será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Entre os dados que poderão constar no sistema estão:
- Nome do agressor
- Documentos pessoais
- Filiação
- Fotografia
- Impressões digitais
- Endereço
- Crime cometido
O projeto estabelece que o sigilo da identidade da vítima será mantido.
Informações terão prazo determinado
A proposta também determina que os dados permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por período mínimo definido, com atualizações periódicas.
Além disso, o sistema deverá permitir integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre órgãos públicos.
Após análise da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto seguirá para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
