O TRE-RN realiza eleições suplementares neste domingo (17) nos municípios de Itaú e Ouro Branco, no interior do Rio Grande do Norte. A votação ocorrerá das 8h às 17h e definirá os novos prefeitos e vice-prefeitos das duas cidades após decisões da Justiça Eleitoral.
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As novas eleições foram determinadas pela Resolução TRE-RN nº 165/2026. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, os antigos gestores dos dois municípios perderam os mandatos por abuso de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Além disso, o processo eleitoral seguirá todas as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos eleitos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.
Ao todo, aproximadamente 10 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades potiguares. Conforme dados da Justiça Eleitoral, Ouro Branco possui 4.527 eleitores, enquanto Itaú registra 5.085 votantes aptos para participar do pleito.
TRE-RN realiza eleições em Itaú e Ouro Branco
Segundo informações do sistema DivulgaCand, duas chapas registraram candidaturas para prefeito e vice-prefeito em cada município. Além disso, os dados completos dos candidatos, partidos políticos e prestações de contas podem ser consultados no portal oficial da Justiça Eleitoral.
Em Ouro Branco, pertencente à 23ª Zona Eleitoral, os eleitores votarão em três locais diferentes. As seções funcionarão na Escola Municipal José Nunes de Figueiredo, na Escola Estadual Manoel Correia e também na Creche Kleyse Medeiros.
Já em Itaú, município vinculado à 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, os eleitores utilizarão dois pontos de votação. As urnas estarão disponíveis na Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro e na Escola Municipal José Porto de Queiroz.
Além disso, a Justiça Eleitoral reforçou orientações para que os eleitores compareçam aos locais de votação portando documento oficial com foto.
Justiça Eleitoral segue regras do TSE
As eleições suplementares de 2026 seguem as regras previstas na Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e no artigo 224 do Código Eleitoral.
De acordo com a legislação, novas eleições devem ocorrer sempre que houver indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato em cargos majoritários. Assim, a realização do novo pleito independe da quantidade de votos anulados.
A propaganda eleitoral gratuita também obedece aos critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados após as eleições gerais de 2022.
