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Natal transforma Fiscais de Transporte em Agentes de Trânsito

Nova lei da Prefeitura de Natal transforma o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo em Agente de Trânsito e Transportes e amplia o quadro com 50 novas vagas

A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.154, que altera a estrutura da carreira dos antigos Fiscais de Transporte Coletivo. Com a nova legislação, o cargo passa a ser denominado Agente de Trânsito e Transportes. Além disso, a norma cria 50 novos cargos efetivos, ampliando o quadro para 250 vagas.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2). Com isso, a administração municipal atualiza a carreira, redefine requisitos para ingresso e estabelece novas regras de jornada, progressão funcional e remuneração.

Nova lei amplia atribuições dos Agentes de Trânsito e Transportes

A legislação mantém os direitos e a situação funcional dos atuais servidores. No entanto, amplia e detalha as atribuições da categoria.

Entre as novas competências estão a fiscalização do trânsito, o patrulhamento viário, a operação do sistema de mobilidade e o apoio à segurança no trânsito. Além disso, os agentes poderão lavrar autos de infração e atuar como agentes da autoridade de trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Ingresso passa a exigir ensino superior

A partir da vigência da nova lei, os candidatos ao cargo deverão possuir ensino superior completo.

Entretanto, a exigência vale apenas para futuros concursos públicos. Os servidores que já ocupam os cargos transformados permanecem com a situação funcional preservada.

Jornada de trabalho terá dois regimes

A nova legislação estabelece jornadas de 120 e 160 horas mensais.

Os novos servidores ingressarão exclusivamente no regime de 160 horas por mês. Por outro lado, os atuais agentes continuarão no regime de 120 horas mensais, mas poderão solicitar a migração para 160 horas dentro do prazo de 180 dias.

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Progressão dependerá de avaliação periódica

A progressão funcional ocorrerá a cada três anos de efetivo exercício no nível ocupado.

Além disso, o servidor precisará alcançar desempenho satisfatório nas avaliações periódicas e não poderá possuir impedimentos legais.

A mudança do nível I para o nível II somente ocorrerá após a conclusão do estágio probatório.

Estágio probatório terá duração de três anos

O estágio probatório terá duração de 36 meses, com avaliações realizadas a cada seis meses.

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Durante esse período, a administração avaliará critérios como assiduidade, pontualidade, disciplina, desempenho funcional, responsabilidade, conduta ética, domínio da legislação de trânsito e capacidade de atuação em situações operacionais.

Lei cria novas vantagens para a categoria

A legislação também institui benefícios específicos para os Agentes de Trânsito e Transportes.

Entre eles estão a Indenização de Transporte, fixada em R$ 460 mensais, o Adicional de Condutor de Viatura, o Adicional Noturno, o Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária e a Diária Operacional.

Além disso, a vantagem destinada às atividades de segurança pública viária corresponderá a 50% do vencimento básico do nível inicial da carreira. A justificativa considera a exposição permanente ao risco e o trabalho em escalas que incluem finais de semana, feriados e pontos facultativos.

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Remuneração varia conforme a jornada

A Diária Operacional poderá ser paga quando o agente atuar durante o período de folga. O valor será de R$ 350 por cada jornada de seis horas, limitado a dez diárias por mês.

Já os vencimentos básicos variam conforme a carga horária escolhida. No regime de 120 horas mensais, os salários vão de R$ 4.269,50 a R$ 6.756,83. Enquanto isso, no regime de 160 horas mensais, a remuneração varia entre R$ 5.692,67 e R$ 9.009,11.

Assim, a nova legislação reorganiza a carreira, amplia o quadro de servidores e estabelece novos critérios para ingresso, evolução funcional e remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes de Natal.

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