Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado (4) em todo o país, marcando o início das principais restrições previstas na legislação para evitar o uso da máquina pública durante o período eleitoral. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e atingem candidatos, agentes públicos e órgãos da administração pública.
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Além disso, as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscam assegurar equilíbrio entre os concorrentes durante a campanha. Dessa forma, diversas práticas passam a ser proibidas até o encerramento do processo eleitoral.
Defeso eleitoral impõe restrições à administração pública
Entre as principais vedações, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Ao mesmo tempo, órgãos dos governos federal e estaduais devem retirar de seus sites oficiais nomes, imagens, símbolos e conteúdos que possam promover candidatos ou associá-los às ações da administração pública.
Somente informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer disponíveis nas páginas institucionais. A restrição vale mesmo para publicações feitas antes do início do período de defeso eleitoral.
Outra medida prevista na legislação proíbe a realização de publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Da mesma forma, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos. No entanto, a Justiça Eleitoral poderá autorizar essas transmissões em situações de emergência ou necessidade pública devidamente comprovada.
Nomeações e repasses também sofrem limitações
Durante o período eleitoral, agentes públicos também enfrentam restrições relacionadas à gestão de pessoal. Conforme a legislação, ficam proibidas nomeações, exonerações sem justa causa, remoções, transferências e outras medidas que possam afetar servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei.
Entretanto, permanecem autorizadas as nomeações para cargos em comissão, funções de confiança e situações indispensáveis ao funcionamento dos serviços públicos essenciais. Também estão excluídas das restrições as nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até este sábado, 4 de julho.
Outra vedação importante diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Esses repasses somente poderão ocorrer em casos de obras já iniciadas anteriormente ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias começam em julho
Enquanto as restrições entram em vigor, o calendário eleitoral também avança. A partir deste domingo (5), estará permitida a propaganda interna dos pré-candidatos voltada exclusivamente às convenções partidárias.
As convenções poderão ser realizadas a partir de 20 de julho e servirão para oficializar os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Permanece proibida qualquer propaganda externa em rádio, televisão ou outdoors antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.






















































