O governo federal começou a orientar usuários sobre a devolução de saldo de bets após a publicação da Medida Provisória que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. As mensagens serão enviadas pelo canal oficial do gov.br no WhatsApp e pela caixa postal da plataforma gov.br.
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Os avisos vão informar os prazos estabelecidos para o resgate dos valores e orientar os usuários sobre o processo de devolução. Além disso, a medida determina um período de transição para o encerramento das plataformas que operavam de forma autorizada.
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro. Depois disso, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Devolução de saldo de bets terá etapas
Após o fim do prazo para retirada voluntária, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF. Essa etapa está prevista para ocorrer entre 7 e 8 de outubro.
Em seguida, os bancos terão de realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro. Portanto, o processo continuará mesmo depois da retirada dos sites e aplicativos do ar.
Caso alguma instituição financeira não consiga concluir o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária. Nesse cenário, os recursos serão direcionados à instituição para posterior devolução aos usuários.
A Medida Provisória também estabelece que, a partir da publicação do texto, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes. Assim, o período de transição fica restrito às providências necessárias para o encerramento das atividades e a devolução dos valores.
Proibição das apostas online
A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25), em São Paulo, alcança as apostas esportivas e os jogos online de quota fixa. A proibição também abrange as autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade.
Além disso, o governo determinou o fim da publicidade relacionada às apostas de quota fixa. Novas ações de divulgação, patrocínio ou promoção comercial ficam proibidas, enquanto materiais já contratados poderão permanecer em circulação até 5 de outubro, conforme as regras estabelecidas.
A mudança encerra o modelo federal regulado que começou a funcionar em 2025, após a criação das regras para exploração das apostas de quota fixa. Antes disso, a legislação de 2023 havia estabelecido normas para o setor e incluído os jogos online no ambiente regulatório.
Governo prevê novas regras para o setor
Paralelamente à Medida Provisória, o governo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei com novos tipos penais relacionados à exploração ilegal de apostas. A proposta prevê penas de prisão e multas para diferentes condutas.
Entre elas estão a exploração de apostas, a divulgação para captação de usuários, o uso de dados pessoais para esse objetivo, a facilitação de pagamentos e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
O governo também anunciou medidas voltadas a pessoas que acumularam dívidas relacionadas às apostas. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá buscar medidas judiciais para responsabilizar empresas do setor em situações previstas pelo governo.
