O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida permite que o INSS conceda o benefício quando a Justiça determinar o afastamento do trabalho por meio de medida protetiva.
A regra prevê proteção financeira durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. Além disso, a nova orientação dispensa a realização de perícia médica do INSS para essa finalidade quando houver determinação judicial.
Como funcionará o benefício do INSS
A medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser o elemento necessário para garantir o afastamento remunerado. Dessa forma, a vítima não precisará enfrentar uma nova perícia para comprovar a necessidade do benefício.
A regra alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o INSS assume o pagamento.
Por outro lado, quando a mulher segurada não possui vínculo de emprego, o INSS pode assumir integralmente o benefício. Além disso, a decisão do STF determina que não existe exigência de período de carência para esse pagamento.
O atendimento dos casos também deverá seguir critérios de prioridade e sigilo, segundo as informações divulgadas sobre a nova regulamentação.
O que decidiu o STF
A nova medida incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370. Em dezembro de 2025, a Corte decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial devem manter a proteção de sua fonte de renda.
Na decisão, o STF definiu que a Justiça estadual, responsável pelo processo relacionado à violência doméstica, pode determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento da prestação financeira. O tribunal também estabeleceu regras sobre a responsabilidade do empregador e do INSS.
Além disso, o STF determinou que o INSS poderá cobrar dos responsáveis pela violência os valores gastos com o benefício por meio de ações regressivas. A medida busca transferir ao agressor a responsabilidade pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Afastamento já estava previsto na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento da mulher vítima de violência doméstica do local de trabalho por até seis meses. No entanto, a legislação não estabelecia originalmente de forma detalhada quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Por isso, o STF analisou a questão no Tema 1.370. A Corte reconheceu que a proteção prevista na lei também deve alcançar a manutenção da renda da vítima durante o afastamento.
Agora, o parecer vinculante assinado por Lula transforma esse entendimento em orientação obrigatória para a Administração Pública federal. A medida também estabelece as diretrizes para o pagamento pelo INSS nos casos abrangidos pela decisão judicial.
O Ministério da Previdência e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos para a execução dos pagamentos e do atendimento às vítimas.

























































