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Eleições 2026: veja o que pode e não pode no domingo (4)

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos às regras que valem antes, durante e depois da votação. As seções funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Além disso, quem estiver na fila às 17h poderá votar mesmo que o atendimento termine depois desse horário.

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Na véspera, a legislação permite caminhada, carreata, passeata e distribuição de material gráfico até as 22h. Depois desse horário, novas ações de propaganda eleitoral ficam proibidas. No entanto, conteúdos que já estavam publicados na internet podem permanecer disponíveis, desde que não haja nova publicação ou impulsionamento irregular.

Eleições 2026: o que o eleitor pode fazer

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Assim, é permitido usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira que identifique a candidatura escolhida, desde que não haja aglomeração ou manifestação coletiva.

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Também é permitido levar uma anotação com os números das candidaturas para consultar na cabine. Essa prática ajuda o eleitor a conferir os números antes de digitá-los na urna eletrônica.

Além disso, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho física e carteiras profissionais reconhecidas por lei. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar fotografia.

Por outro lado, o eleitor não pode levar celular, smartwatch, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine. Antes de votar, esses aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora.

O que é proibido no dia da votação

A distribuição de santinhos, panfletos ou qualquer outro material de propaganda eleitoral não é permitida no dia da eleição. Da mesma forma, o eleitor não pode realizar boca de urna ou abordar outras pessoas para pedir votos.

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Também é proibida a formação de grupos que provoquem tumulto, atrapalhem o funcionamento da seção ou intimidem outros eleitores. A manifestação individual e silenciosa, portanto, não deve se transformar em ação coletiva.

Outro ponto importante envolve o celular. Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado pela mesa, ele não poderá acessar a cabine para votar. A restrição também alcança dispositivos capazes de registrar imagens ou transmitir informações.

Como funciona a votação

Ao chegar à seção, o eleitor deve apresentar o documento e aguardar o chamado da mesa. Em seguida, poderá passar pela identificação biométrica. Se a leitura da digital não funcionar, o procedimento prevê novas tentativas ou outra forma de identificação.

Depois, o eleitor entra na cabine e vota para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Antes de confirmar cada escolha, é importante conferir o nome e a fotografia exibidos na tela.

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Se houver erro na digitação, a tecla CORRIGE permite retornar à etapa anterior. Depois de pressionar CONFIRMA, entretanto, o voto não pode ser alterado.

Ao terminar, a urna informa que a votação foi concluída. O eleitor deve então retirar os pertences deixados com a mesa e receber o comprovante de votação.

Transporte e acessibilidade

O transporte público gratuito também integra as medidas previstas para o dia da eleição. Além disso, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Seu Voto Importa para oferecer transporte especial gratuito a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de deslocamento, conforme as condições estabelecidas pelo TRE-RN.

No Rio Grande do Norte, o programa atende municípios e zonas eleitorais definidos pela Justiça Eleitoral. O serviço precisa ser solicitado previamente e depende da análise do pedido e da disponibilidade operacional.

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Justificativa e ausência

Quem não puder comparecer ao local de votação deve justificar a ausência. No próprio dia, o eleitor pode utilizar o e-Título ou procurar uma Mesa Receptora de Justificativa, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Depois da eleição, também haverá prazo para apresentar a justificativa pelos canais oficiais. Por isso, quem não votar deve ficar atento aos prazos para evitar pendências eleitorais.

O eleitor pode consultar previamente o local de votação e outros serviços pelo e-Título. O TRE-RN recomenda manter o aplicativo atualizado para as Eleições 2026.

A orientação geral é separar os documentos, conferir o local de votação e conhecer as regras antes de sair de casa. Dessa forma, o eleitor poderá chegar à seção preparado para cumprir os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

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