Um homem foi condenado por embriaguez ao volante, dirigir sem habilitação e estar realizando manobras perigosas (cavalo de pau) em via pública. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), é relatado que a Polícia Militar foi acionada duas vezes por populares para conter a situação. O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Macau e o réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de um ano, um mês e seis dias de detenção, com o regime sendo cumprido no semiaberto.
De acordo com os autos, por volta das 00h30 do dia 18 de janeiro de 2025, em Guamaré, populares acionaram a Polícia Militar alegando que um homem bêbado estava conduzindo um carro e realizando manobras perigosas. Ao localizarem o automóvel, os agentes abordaram o acusado, que apresentava sinais visíveis de embriaguez, com forte hálito alcoólico, fala arrastada e andar cambaleante.
O homem foi orientado a deixar o carro e seguir a pé para a pousada em que estava hospedado. No entanto, pouco tempo depois, os agentes foram acionados novamente por populares, que informaram que o homem estava conduzindo o veículo. Na nova abordagem, os policiais deram voz de prisão ao réu, que resistiu, sendo necessário o uso de algemas para controlar a situação. Segundo a denúncia, o acusado permaneceu calado enquanto estava com a polícia.
Além disso, a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi confirmada, com o próprio réu admitindo não possuir o documento. O homem também foi proibido de obter habilitação para dirigir veículos por um período de dez meses e 23 dias.
TJRN
